Praia Grande

Praia Grande amplia período da fase de transição do Plano São Paulo

Decreto Municipal sobre tema foi publicado nesta segunda-feira (31)

A Prefeitura de Praia Grande prorrogou até 13 de junho a fase de transição do Plano São Paulo, ação do Governo do Estado de São Paulo de enfrentamento à pandemia da covid-19. A Cidade publicou decreto municipal número 7245, nesta segunda-feira (31), oficializando a ação.

O decreto completo pode ser acessado gratuitamente no site de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br). Também são efetuadas publicações nas redes sociais da Prefeitura sobre o tema com o objetivo de melhor informar a população.

Desta forma, segue como horário de atendimento ao público de comércios e prestadores de serviços considerados não essenciais das 6 às 21 horas. Também foi mantido o limite de 40% da capacidade total de atendimento no local.

As diretrizes com relação as praias também seguem as mesmas, ou seja, com o acesso total ao espaço liberado, inclusive, para a utilização de cadeira e guarda-sol, além de autorizada também a prática de atividades físicas individuais e coletivas.

Confira o decreto municipal número 7245:

DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 1º do Decreto nº. 7231 de 07 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto 7241 de 21 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviços no Município de Praia Grande, em decorrência da manutenção da Fase de Transição do Plano São Paulo, no período compreendido entre o dia 24 de maio a 13 de junho de 2021. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO SANITÁRIO PARA AS FEIRAS LIVRES DE PRAIA GRANDE
Fica autorizado o funcionamento das feiras livres, de terça-feira a domingo, das 06h00 às 13h00, no limite das metragens especificadas nas respectivas licenças de funcionamento.

ACESSO DELIMITADO
•Os alimentos devem ser separados exclusivamente pelos feirantes
•Cada barraca poderá atender no máximo 1 pessoa para cada 1,5m, de extensão, com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas na frente da barraca;
•O feirante deve fixar no toldo o número máximo de clientes que poderá atender considerando a extensão da barraca. Ex: barraca 6 metros de extensão, poderá atender 4 clientes por vez;

MEDIDAS DE HIGIENE
•Uso obrigatório de máscara facial do tipo “face shield” para os feirantes e funcionários;
•Uso obrigatório de máscara facial cobrindo devidamente o nariz e a boca para os clientes;
•Deve ser disponibilizado um funcionário exclusivo para efetuar as cobranças e manipular o dinheiro;
•O funcionário que faz a cobrança tem que higienizar as mãos com álcool 70% a cada cliente atendido;
•As barracas devem disponibilizar álcool em gel para os clientes utilizarem após realizarem o pagamento;
•As máquinas de cartão devem ser higienizadas a cada uso de cliente;
•As balanças, bancadas devem ser higienizada com maior periodicidade;

RESTRIÇÃO:

•É proibido retirar a máscara de proteção facial para fazer propaganda dos produtos;
•É proibido o consumo de alimentos prontos, tais como pastel, salgado, caldo de cana e similares, devendo ser realizada apenas a venda e retirada no balcão;
•É proibido a degustação de qualquer tipo de alimento na feira;
•Proibido o manuseio de alimentos pelos clientes;
•É proibido disponibilizar bancos, cadeiras e mesas para os consumidores sentarem, com a finalidade de evitar aglomeração e reduzir o tempo de permanência nas feiras.

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