Praia Grande

Carnês para pagamento do Custeio de Iluminação de Praia Grande são emitidos

Moradores da região atendida pela Elektro terão que pagar a contribuição até dia 10 de cada mês

Moradores da região de Praia Grande atendida pela concessionária de energia Elektro receberão nos próximos dias os carnês da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CoCIP), com vencimentos para cada dia 10 do mês. O trecho atendido pela empresa CPFL continua recebendo a cobrança na própria fatura mensal normalmente. O valor das parcelas (R$ 10,00 cada) é utilizado nos serviços de melhoria, reparo e ampliação da iluminação pública da Cidade.

A área da Elektro fica localizada entre a Rua Santo Antônio, Bairro Caiçara; e Avenida Wilson de Oliveira, Bairro Melvi; até a divisa com a cidade de Mongaguá. No total, cerca de 32 mil imóveis são atendidos no trecho. Caso os moradores não recebam o carnê, a 2ª via da fatura estará disponível a partir do dia 1º de março no site da prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), em área que será criada no link “serviços online” da página.

De acordo com a secretária de Serviços Urbanos, Soraia Milan, esta emissão de carnês está sendo feita porque a Elektro não estava emitindo a cobrança obrigatória na fatura de energia elétrica desde agosto de 2018. “Nesta época, o Ministério Público abriu um processo contra a Prefeitura dizendo que as concessionárias Elektro e CPFL não podiam acrescentar taxa administrativa para fazer essa cobrança da CoCIP. Em tratativas com as empresas, a CPFL acatou a decisão e tirou a cobrança extra. Já a Elektro não aceitou e entrou na justiça e, desde então, não estava sendo feita esta cobrança. Como a Prefeitura não pode, por lei, abrir mão de arrecadação, pois seria ‘renúncia de receita’ e poderia resultar em improbidade administrativa, foram analisadas formas possíveis dessa retomada”.

Com isso, cada contribuinte deverá quitar simultaneamente dois carnês, sendo um do ano base retroativo e outros do ano base atual. Por exemplo, nos próximos meses os contribuintes pagarão valores referentes aos meses de agosto a dezembro de 2018 (com vencimentos a cada dia 10 de cada mês até julho) e aos meses de 2021 (com vencimentos que seguem até 10 de fevereiro de 2022).

A Contribuição para o Custeio de Iluminação foi instituída pela Lei Complementar nº 465/2006. A cobrança é prevista no artigo 149-A da Constituição da República, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a empresa concessionária dos serviços de energia elétrica, visando a cobrança e o reajuste da exação.

Dentre os serviços realizados através da CoCIP está a eliminação de pontos escuros (locais que contam com o poste sem braço e sem luminária); extensão de rede (prolongamento do sistema onde não existem postes ou qualquer equipamento); mudanças do sistema de iluminação de acordo com a necessidade do local (como luzes em LED, lâmpadas de vapor metálico); ampliação da potência das luminárias (200 ou 250 watts etc), entre outros.

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