Praia Grande

Praia Grande altera critérios de remoção de veículos em estado de abandono

Alterações constam na lei municipal 1.950/2019 e já estão em vigor

A fiscalização de veículos em estado de abandono, em Praia Grande, está seguindo, desde setembro, novos critérios, especificados na lei 1.950/2019. A ação já era regulamentada pela lei municipal 1564/11 e agora, com as alterações, o trabalho pode ser realizado sem a necessidade prévia de publicação de edital informando sobre a retirada, dentre outras mudanças. Desde 2019, aproximadamente 900 fiscalizações foram feitas pela Secretaria de Trânsito (Setran) de veículos em estado de abandono.

Caracteriza-se o estado de abandono as aparências externas e internas identificadas a olho nu e o mau estado de conservação, como, por exemplo, vidros quebrados, ferrugem na lataria, pneus murchos e furados e acúmulo de sujeira.

A fiscalização acontece através do patrulhamento diário dos agentes de trânsito e por solicitações de serviços feitas pela população através da Ouvidoria Municipal (telefone 162, formulário online disponível no site ouvidoria.praiagrande.sp.gov.br e aplicativo de celular “Ouvidoria Praia Grande”) ou pela linha gratuita da Setran, o 0800-7720194.

Os veículos podem ser automotor, de propulsão humana, de tração animal, ou mesmo reboque e semi-reboque, estacionado ininterruptamente no mesmo local por tempo superior a 15 dias ou que apresente sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos próprios meios estacionado por mais de cinco dias.

Todos os veículos fiscalizados em vias públicas identificados pelo mau estado de conservação e abandono são removidos ao Pátio Municipal. E caso o proprietário ou condutor do veículo que passou pela fiscalização não estejam presentes no momento do recolhimento do veículo, é expedida notificação, no prazo de dez dias, seguindo resolução do Contran, no site da Prefeitura, o praiagrande.sp.gov.br.

A ação agiliza o trabalho, uma vez que antes da nova lei a remoção de veículo abandonado só acontecia após a notificação de seu proprietário, para que ele retirasse o veículo da via em até 24 horas; ou, quando não localizado o proprietário do veículo, a notificação era feita por edital publicado na imprensa local.

Após recolhido, o veículo pode ser retirado pelo proprietário do Pátio Municipal após regularização de documentação e pagamento de taxas e eventuais multas.
De acordo com o secretário municipal de trânsito, Marcelo Afonso Prado, este tipo de ação é essencial para garantir mais segurança à vizinhança dos arredores. “O veículo abandonado se torna um transtorno, pois além de alterar a paisagem, ainda serve de abrigo e esconderijo para pessoas mal-intencionadas”.

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