Praia Grande

Transportadores escolares devem ter auxílio de R$ 1.500 em Programa de Benefícios Temporários

Projeto de Lei enviado à Câmara ainda prevê concessão de licença temporária de ambulante e parcelamento de dívidas sem juros e multa

A criação do Programa de Benefícios Temporários (PBT), com auxílio financeiro, além de parcelamentos de tributos, concessão de licenças temporárias e a desobrigação de algumas vistorias aos transportadores escolares de Praia Grande faz parte do projeto de Lei Complementar enviado pela Prefeitura de Praia Grande para a Câmara Municipal.

Com planejamento orçamentário, análise constante de cenários e medidas de contingenciamento, a Prefeitura de Praia Grande conseguiu enfrentar a pandemia mantendo a prestação de serviços aos contribuintes e honrando os pagamentos de funcionários e fornecedores. Além disso, o Município funciona como referência no País no enfrentamento da covid, com mais de 95% de curados.

O prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão, explicou que a ação se dá justamente em virtude da pandemia do novo coronavírus, com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos negativos causados por ela. “A Prefeitura de Praia Grande vem adotando medidas em benefício da população a fim de amenizar os efeitos da crise econômica. Estamos na busca constante de atender os anseios da sociedade e melhorar cada vez mais a qualidade de vida dos cidadãos”.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar, através do Programa de Benefícios Temporários (PBT), a Prefeitura concederá o auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 para os transportadores escolares, a ser pago até 31 de dezembro de 2020. Outro benefício para a classe será a criação de uma licença temporária de ambulante pelo período de seis meses, renováveis por mais seis.

Para receber o auxílio financeiro e solicitar a licença temporária de ambulante, os transportadores escolares precisam ter cadastro de atividade para o exercício de 2020 na Secretaria Municipal de Transportes (Setran). Além disso, é necessário comprovar que não exercem qualquer outra atividade que propicie renda por outra fonte.

Outra medida em benefício dos profissionais do setor de transporte escolar é a possibilidade do parcelamento dos débitos tributários do exercício de 2020 em até 48 meses, sem a aplicação de juros, multa e com primeiro pagamento a partir de 30 de março de 2021. Esse benefício de parcelamento se estende, inclusive, a todos os contribuintes da Cidade.

Além disso, o projeto de lei cita que para efeito de vistoria dos veículos dos transportadores escolares, será exigida apenas a realizada pelo Órgão Estadual, ficando as demais desobrigadas. O valor cobrado atualmente na renovação do alvará de licença englobará a renovação da inscrição do condutor e a vistoria de caracterização ou descaracterização do veículo.

Os artigos previstos na Lei Complementar serão regulamentados por Decreto posteriormente e após a aprovação no Legislativo Municipal e adequação do sistema, a Secretaria de Finanças (Sefin) divulgará a forma de adesão ao parcelamento. Todos os dispositivos da nova lei municipal estão amparados na legislação federal, conforme a Lei Complementar nº 173/2020, criada como um “regime fiscal provisório” para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

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