Descarte irregular de resíduos gera multa e Prefeitura de Itanhaém convoca população a ajudar denunciando
DENÚNCIA – Para colaborar com a fiscalização, os munícipes podem denunciar pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1217.
A prática do descarte de vegetação, entulhos ou qualquer outro material de maneira irregular é crime e gera multa! As regras para o descarte de resíduos de construção civil, verdes e volumosos são estabelecidas no Decreto 3.578, que institui a Política Municipal de Gestão Sustentável destes materiais. O decreto regulamenta a Lei Municipal 4.111, de 6 de setembro de 2016.
A Lei estabelece que resíduos não podem ser abandonados em locais como aterros de resíduos sólidos urbanos, encostas, rios, córregos, valas, passeios, vias, praças, ou até mesmo áreas não ocupadas, públicas e protegidas por lei, entre outros. O infrator pode receber multa de até R$2.968 reais. Para colaborar com a fiscalização, os munícipes podem denunciar pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1217.
A prefeitura vem dia após dia intensificando os serviços de zeladoria e limpeza urbana no município de Itanhaém. A cidade recolhe 95,5 toneladas de lixo por dia, sendo que 3,5 toneladas são coletadas pelo serviço de varrição que atua nas ruas e demais espaços públicos. Os outros 92 mil são de resíduos domiciliares coletados pelos caminhões.
A secretaria de Serviços e Urbanização montou equipes para que todos os dias, sejam recolhidos os lixos descartados de maneira irregular nas esquinas e terrenos baldios. “As pessoas precisam ter consciência! A colaboração da população é fundamental para manter a cidade sempre limpa e organizada”, afirmou o secretário de Serviços e Urbanização José Renato Costa de Oliva.