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Guarujá abre recadastramento do vale transporte para pessoas com deficiência

Guarujá abre recadastramento do vale transporte para pessoas com deficiência

Guarujá abre recadastramento do vale transporte para pessoas com deficiência

Objetivo é garantir a gratuidade do transporte público para usuários com renda familiar de até três salários mínimos

A partir do próximo dia 3 de fevereiro, está aberto o período de recadastramento para a obtenção do vale transporte destinado a pessoas com deficiência (PCD). O objetivo é garantir a gratuidade no transporte coletivo urbano de Guarujá para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

O processo será coordenado pelo Centro de Cidadania da Prefeitura de Guarujá, que funciona no Poupatempo (Av. Santos Dumont, 1.586, Pae Cará), junto com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, mediante agendamento prévio.

O processo de recadastramento se estenderá até o dia 30 de abril e o benefício é instituído pela Lei Municipal nº 3.165 de 25 de agosto de 2004, com alteração pela Lei nº 5.104/2023.

Requisitos

O benefício abrange pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos. Além disso, os portadores da Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES), fornecida pela Prefeitura de Guarujá, estão isentos do pagamento da tarifa.

O recadastramento visa garantir que todos os beneficiários estejam devidamente cadastrados e possam continuar usufruindo do benefício de forma regular e eficiente. Outros detalhes podem ser obtidos pelo telefone (13) 3341-3431.

Documentos Necessários para o Recadastramento:

  1. Declaração Escolar (quando aplicável);
  2. Extrato Bancário do Beneficiário;
  3. Declaração de Renda – INSS (um dos seguintes benefícios):
  1. Laudo médico atualizado;
  2. Xerox do Holerite (caso trabalhe registrado);
  3. Declaração de Renda ou de desemprego (com firma reconhecida);
  4. Xerox do Comprovante de Residência atualizado (caso o endereço seja de terceiros, é necessário anexar também a xerox do RG do responsável).
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