Praia Grande

Liberado o prazo para aposentados e pensionistas requererem a redução de IPTU 2021

Prazo serve também para renovação dos setores 03, 04 e 08

A partir de segunda-feira (2), aposentados e viúvas pensionistas residentes em Praia Grande podem requerem o desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o próximo exercício (2021), junto à Secretaria de Finanças do município (SEFIN). Além dos novos pedidos de cadastramento, a renovação dos setores 03, 04 e 08 também são necessários para a obtenção do desconto que pode chegar até 60% no IPTU, de acordo com a Lei Municipal 574/10-Artigo 28.

Aqueles que já são beneficiados e que residem nos setores 03, 04 e 08 (Antártica, Caiçara, Aviacão, Ocian, Imperador, Glória, Princesa, Guilhermina, Quietude, Real, Tupi, Vila Sônia e Tupiry) devem procurar a SEFIN para providenciar a renovação do benefício. Lembrando que é necessário apresentar do espelho IPTU/2020 ou protocolo com número do processo; CPF e RG, título de Eleitor de Praia Grande; última conta de luz e água em nome do requerente; último holerite e cópia do resumo da declaração do imposto de renda, junto com o comprovante de entrega em 2020 (para quem declara Imposto de Renda) ou Informe de Rendimento (para quem não declara IR), recibo de aluguel (em caso de locação).

O contribuinte que deseja ter direito ao benefício pela primeira vez deverá comprovar residência na Cidade em caráter permanente há, pelo menos, dois anos, estar em dia com o pagamento de IPTU ou eventual acordo de parcelamento, ser dono de um único imóvel em território nacional e ter renda de até 10 salários mínimos (60% de desconto para quem ganha até 5 salários e 30% para aqueles que recebem de 6 a 10 salários mínimos). O direito é extensivo a proprietários, usufrutuários, compromissários e locatários.

O requerente deverá apresentar cópias autenticadas ou simples junto com os originais dos seguintes documentos:

– CPF e RG;
– Título de Eleitor de Praia Grande;
– Conta de luz e água em nome do requerente ou cônjuge (último mês);
– Comprovante de rendimento (holerite) da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do requerente e de seu cônjuge ou companheiro (a) (último mês).;
– Caso seja viúvo pensionista, apresentar certidão de óbito do cônjuge ou companheiro (a);
– Espelho de IPTU em exercício;
– Formulário “Resumo da Declaração do Imposto de Renda” do Imposto sobre a renda fornecida a Receita Federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento, Informe de Rendimento;
– Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com firma reconhecida de todas as assinaturas;
– Caso seja inquilino, contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
– Caso seja inquilino, recibo de aluguel do último mês;
– Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a Prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.

Dúvidas referente à documentação necessária, basta acessar o site da prefeitura (http://praiagrande.sp.gov.br/atendimento/tributo_subitem.asp?cd_tributo_item=53)
O prazo finda dia 30 de junho e os interessados devem se dirigir até um dos guichês de atendimento da Sefin, localizados no andar térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, Bairro Mirim), das 8h30 às 16 horas. Vale lembrar que são disponibilizadas 400 senhas diárias para atendimento. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone 3496-2243.

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