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Decreto reorganiza fluxo de pedidos de extensão de rede de água em Mongaguá

Decreto reorganiza fluxo de pedidos de extensão de rede de água em Mongaguá

Decreto reorganiza fluxo de pedidos de extensão de rede de água em Mongaguá

Após o requerimento, será elaborado relatório técnico com identificação do local e delimitação da área

A Prefeitura de Mongaguá realinhou o trâmite de solicitações de extensão de rede abastecimento de água a serem viabilizados em articulação com a Sabesp, concessionária responsável pelo serviço. Com a novidade, o órgão responsável pelo início e acompanhamento do processo é a Unidade Gestora de Habitação e terão prioridade os imóveis de áreas incluídas em programas governamentais. 

Após o requerimento, será elaborado relatório técnico com identificação do local e delimitação da área, número estimado de famílias ou imóveis a serem contemplados, justificativa social do pedido, em especial quando a área estiver vinculada a programas habitacionais federais; e a indicação da situação fundiária e urbanística do local.

A documentação será apreciada e, uma vez sendo aprovada, será expedido ofício à Sabesp para solicitar a análise técnica e a adoção das providências para a execução da extensão da rede de abastecimento. O trâmite será monitorado pelo setor de Habitação em conjunto com a Secretaria de Obras Públicas.

A Secretaria de Obras Públicas também participará do processo prestando suporte técnico e operacional, notadamente no que se refere à autorização de abertura de vias, coordenação com demais concessionárias de infraestrutura urbana, e fiscalização da recomposição do pavimento. 

A Unidade Gestora de Habitação manterá cadastro atualizado dos pedidos de extensão de rede protocolados e encaminhados, para fins de monitoramento, avaliação e integração com os programas habitacionais federais e estaduais. “Era necessário reorganizar esse fluxo, a fim de garantirmos maior transparência e eficiência na interlocução com a Sabesp e tramitação do processo”, comentou o gestor de Habitação no município, Fernando Felizi.

A Unidade Gestora de Habitação fica no Espaço Cidadão, à Avenida São Paulo nº 1.580, 3º andar, no Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30. O telefone é (13) 3507-1163 e e-mail habitacao@mongagua.sp.gov.br.

PRINCÍPIO BÁSICO – A ligação de água para abastecimento das residências está amparada na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes para o saneamento básico e define a universalização do acesso e a integralidade, além de conceituar o abastecimento de água potável como serviço essencial de saneamento. 

O atendimento a este princípio social tem respaldo ainda na Lei Federal nº 14.026/2020, Marco Legal do Saneamento Básico, que fixa metas progressivas de universalização do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário até 2033; e na Resolução ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) nº 192/2024, referência em metas de universalização, que inclui neste contexto os núcleos habitacionais em áreas com população de baixa renda e assentamentos informais.

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