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Festejos de Iemanjá em Mongaguá terão novas regras para este ano

Festejos de Iemanjá em Mongaguá terão novas regras para este ano

Festejos de Iemanjá em Mongaguá terão novas regras para este ano

Os veículos só poderão adentrar e permanecer no município mediante autorização prévia

As tradicionais festividades em homenagem a Iemanjá, que acontecem em Mongaguá na primeira quinzena do mês de dezembro, sempre atraíram um volume expressivo de fiéis, turistas e visitantes, que se organizam ao longo de um importante perímetro da faixa arenosa da região da Plataforma de Pesca, em Agenor de Campos, onde se encontra a estátua cultuada. E tendo sido definidas as datas das celebrações deste ano pelas instituições participantes: dias 6, 7, 13 e 14, a Prefeitura estabeleceu novas regras a partir do Decreto nº 7.899/2025, publicado sexta-feira (12).

Serão estabelecidos novos pontos de credenciamento, rotas de acesso e horários de ingresso dos veículos; delimitação de áreas destinadas a bolsões de estacionamentos, observada a capacidade máxima definida por critérios técnicos; realização de sorteio e ordem de ocupação desses espaços; e novo formato de expedição das autorizações para ingresso e permanência. 

O decreto também fixou os preços públicos pela utilização da infraestrutura municipal durante os festejos, sendo R$500,00 para ônibus e R$300,00 para vans e micro-ônibus. Esses valores previstos neste artigo serão atualizados anualmente. A intenção, conforme a norma, é promover uma organização administrativa e logística do evento pautada por melhorias no acesso dos veículos de fretamento turístico, e primar pela adequada segurança viária e proteção, manutenção e limpeza dos espaços urbanos. 

Os veículos só poderão adentrar e permanecer no município mediante autorização prévia, requerida com até 10 dias de antecedência em relação ao evento, condicionada ao pagamento dos preços públicos correspondentes. Eles deverão observar o horário de entrada: a partir das 07:00 horas de sábado, e de saída das áreas de estacionamento: até 15:00 horas de domingo. Uma vez emitida a autorização, o documento deverá permanecer afixado no para-brisa do automóvel durante as festas. 

A autorização é pessoal e intransferível, vinculada à placa do veículo e ao CPF/CNPJ do solicitante, devendo o requerimento conter, obrigatoriamente a relação nominal de passageiros (nome e nº e documento); identificação do responsável pela excursão (nome, CPF e telefone/WhatsApp de contato durante o evento); cópia do CRLV e licenciamento vigente do veículo; comprovante de seguro APP (Acidentes Pessoais de Passageiros) vigente; e ciência de que a autorização deve estar visível durante o evento.

A ausência de documento ou informação, ou a identificação de falsificação de dados, acarretará o indeferimento ou cancelamento da autorização, sem restituição de valores. Os veículos não autorizados serão removidos imediatamente e estarão sujeitos à aplicação de multa de R$2.500,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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