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TSE cassa registro de candidato eleito prefeito de Mongaguá (SP) em 2024

TSE cassa registro de candidato eleito prefeito de Mongaguá (SP) em 2024

TSE cassa registro de candidato eleito prefeito de Mongaguá (SP) em 2024

O Plenário indeferiu a candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) por ato doloso de improbidade administrativa

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou, na sessão desta terça-feira (18), o voto do relator, ministro André Mendonça, que indeferiu o registro de candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) para prefeito de Mongaguá (SP). O Plenário reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) que tinha deferido o registro do candidato mais votado nas Eleições de 2024.  

Para o relator, a desaprovação das contas de Paulo Wiazowski Filho pela Câmara Municipal em 2012, quando ele ainda era prefeito, constatou ato doloso de improbidade administrativa e enquadramento em causa de inelegibilidade estabelecida pelo artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.  

Desde 1º de janeiro deste ano, a prefeitura do município é comandada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Berbiz de Oliveira (União). 

Julgamento  

Ao analisar o caso, o TRE-SP havia deferido o registro do candidato por ausência de fatos indicativos de dolo na conduta do gestor, apesar da desaprovação de contas ou da comprovação de improbidade administrativa. Entendeu que a conduta não causou dano ao erário, enriquecimento ilícito ou mesmo favorecimento pessoal e que sua gestão atuou nos limites do poder discricionário da administração pública.  

No voto proferido na sessão desta terça, o ministro André Mendonça ressaltou que as irregularidades que ensejaram a rejeição das contas foram apontadas tanto na decisão da Câmara Municipal quanto no parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e narrou algumas delas, como déficit na execução de orçamento, resultados financeiro e econômico negativos, insuficiência no pagamento dos precatórios judiciais, falta de recolhimento de encargos sociais devidos no exercício e aumento de gastos com publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral, entre outras. “Se isso não é dolo, eu não sei o que é”, enfatizou o relator.  

André Mendonça relembrou que, mesmo diante do panorama de escassez de recursos financeiros e de inúmeros alertas dirigidos pelo TCE-SP ao político, o então prefeito não atuou para amenizar o resultado financeiro negativo ou reduzir substancialmente o déficit orçamentário experimentado ao longo de sua gestão.  

“As irregularidades em questão são de natureza insanável, grave e constituem ato doloso de improbidade administrativa, na esteira da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, concluiu em seu voto.  

MC/JP, DB  

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600582-94.2024.6.26.0189

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