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PF indicia 96 e mira em prefeitos paulistas por fraudes e desvios na merenda

Isto É / Estadão Conteúdo

A Polícia Federal (PF) indiciou 96 pessoas, entre prefeitos, empresários e servidores públicos, por fraudes em licitações de merenda, uniforme e material escolar. Os indiciamentos foram apresentados no âmbito da Operação Prato Feito, deflagrada em maio de 2018 para investigar cinco organizações criminosas que atuaram em pelo menos trinta municípios do Estado de São Paulo.

A operação apurava o envolvimento de treze prefeitos em exercício. Mas foi constatado que um outro grupo de gestores, que não era alvo das investigações, participaram do desvio de recursos.

A operação cumpriu 154 mandados de busca e apreensão para investigar 65 contratos, cujos valores totais ultrapassavam R$ 1,6 bilhão. As ordens foram expedidas pela 1ª Vara Federal Criminal da Capital e pelo TRF da 3ª Região, em razão do envolvimento de treze prefeitos em exercício.

Segundo a PF, as apurações em andamento no TRF, envolvendo prefeitos paulistas, foram desmembradas em treze inquéritos, já encerrados. Além disso, algumas das investigações já resultaram em denúncias da Procuradoria Regional da República, indicou a corporação.

A Polícia Federal indicou que dos treze prefeitos, quatro tiveram seus mandatos cassados pelas respectivas Câmaras dos Vereadores. A corporação pediu o afastamento de alguns gestores e agora aguarda manifestação do TRF da 3ª Região sobre as medidas cautelares.

Segundo balanço, a PF concluiu que haveria participação em crimes dos prefeitos de Mauá, Mongaguá, Embu das Artes, Cosmópolis, Laranjal Paulista, Registro, Pirassununga, Holambra, Barueri, Paulínia e Caconde.

Os policiais informaram que não viram participação dos gestores de Mogi Guaçu e de Hortolândia no esquema de fraudes.

Com relação às apurações da 1ª Vara Federal, a PF indicou que houve o indiciamento de prefeitos que não foram investigados, nem alvo de quaisquer medidas na Prato Feito, mas que diante das provas, concluiu-se que participaram do desvio de recursos.

É o caso de gestores e ex-gestores de Águas de Lindoia, Itaquaquecetuba, Mauá, São Bernardo do Campo.

Defesas

A prefeitura de São Bernardo do Campo se manifestou por meio de nota. “Em resposta aos questionamentos apontados, o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, informa que não recebeu nenhum valor de pessoas ou empresas citadas em investigação. Lembrando que a prestação de contas da campanha eleitoral de 2016 foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral”.

“Não há nenhuma prova de favorecimento na campanha eleitoral e, muito menos, depois. Os contratos feitos ao longo da gestão foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado, até porque geraram economia de milhões para o município. As mudanças nas contratações ofereceram vantagem ao município, comprovadas por decisão judicial, na qual a Justiça determinou a uma empresa, contratada na gestão do PT (Luiz Marinho), devolva R$ 5,2 milhões ao município de São Bernardo”.

“Quando da operação, todos os envolvidos foram afastados e, por decreto do prefeito Orlando Morando, essas empresas foram proibidas de firmar contratos com o município”, finaliza o texto

Veja as conclusões da PF por cidade:

Mauá

“Participação do prefeito em exercício nos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa, com indícios de desvio de recursos públicos federais de contratos para aquisição de uniforme escolar, do Tesouro e de contratos para aquisição de material didático.

Participação do ex-prefeito nos crimes de fraude à licitação e corrupção passiva, com indícios de desvio de recursos públicos federais de contratos para aquisição de merenda escolar.”

Mongaguá

“Participação do prefeito em exercício nos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e associação criminosa, com indícios de desvio de recursos públicos federais de contratos para aquisição de uniforme escolar.”

Embu das Artes

“Participação do prefeito em exercício nos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa, com indícios de desvio de recursos públicos federais de contratos para aquisição de uniforme escolar.”

Cosmópolis

“Participação do prefeito em exercício nos crimes de fraude à licitação e corrupção passiva, com indícios de desvio de recursos públicos federais de contrato para aquisição de material escolar.”

Mogi Guaçu

“Não se vislumbrou a participação do prefeito em exercício. Contudo, em razão do envolvimento do prefeito em exercício de Holambra e diante da ausência de recursos públicos federais envolvidos, representou-se pelo declínio de competência para o Tribunal de Justiça.”

Laranjal paulista

“Participação do prefeito em exercício no crime de corrupção passiva, com recebimento de vantagem ilícita em sua própria conta pessoal, sem identificação de formalização de contrato público. Diante da ausência de recursos públicos federais envolvidos, representou-se pelo declínio de competência para o Tribunal de Justiça.”

Registro

“Participação do prefeito em exercício nos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa, com indícios de desvio de recursos públicos do Tesouro de contratos para aquisição de uniforme escolar. Em razão da recente cassação do mandato do Prefeito, requereu-se encaminhamento dos autos para Justiça Estadual de Registro.”

Pirassununga

“Participação do prefeito em exercício nos crimes de fraude à execução e corrupção passiva, com indícios de desvio de recursos públicos federais de contrato para aquisição de uniforme escolar.”

Holambra

“Participação do prefeito em exercício nos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa, com indícios de desvio de recursos públicos federais de contratos para aquisição de uniforme escolar, mochila escolar, material de limpeza e aquisição de cestas básicas.”

Barueri

“Participação do prefeito em exercício nos crimes de fraude à licitação e corrupção passiva, com indícios de desvio de recursos públicos do Tesouro, de contrato para aquisição de material escolar. Representou-se pelo declínio de competência para o Tribunal de Justiça.”

Paulínia

“Participação do prefeito em exercício nos crimes de fraude à licitação e corrupção passiva, com indícios de desvio de recursos públicos do Tesouro de contrato para aquisição de material escolar. Em razão da cassação do mandato do Prefeito, representou-se pelo declínio de competência para Justiça Estadual de Campinas.”

Caconde

“Participação do prefeito em exercício no crime de corrupção passiva. Representou-se pelo declínio de competência para o TJ/SP.”

Hortolândia

“Não se vislumbrou a participação do prefeito em exercício nos crimes. Indícios de corrupção ativa e de fraude a licitações praticados por empresários, lobistas e agentes públicos, com desvio de recursos públicos federais, tendo sido representado pelo declínio da competência para Justiça Federal de Campinas.”

Águas de Lindóia

“Participação do ex-prefeito nos crimes de fraude à licitação e corrupção passiva, com indícios de desvio de recursos públicos federais de contratos para aquisição de merenda escolar.”

Itaquaquecetuba

“Participação do prefeito em exercício no crime de fraude à licitação para aquisição de merenda escolar.”

São Bernardo do Campo

Participação do prefeito em exercício nos crimes de fraude à licitação e corrupção passiva, com indícios de desvio de recursos públicos federais de contratos de alimentação para escolas, hospitais públicos municipais e Fundação ABC.

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