Praia Grande

Praia Grande terá mil novas licenças temporárias para ambulantes

Projeto de lei beneficiará munícipes afetados pela pandemia da covid-19

A Prefeitura de Praia Grande enviou um Projeto de Lei Complementar ao Poder Legislativo que prevê criação de mil licenças de ambulantes para moradores da Cidade. O Projeto enviado à Câmara na última quinta-feira (10), que trata deste e de outros temas, todos em benefício de munícipes afetados pela crise econômica de 2020 gerada pela pandemia da covid-19.

O Projeto de Lei Complementar autoriza a criação 400 licenças temporárias para a praia e 600 licenças temporárias para a Cidade, pelo período de seis meses, podendo ser renovada por mais seis. Para solicitar a licença, é preciso cumprir um dos seguintes requisitos: ser cadastrados em programa social municipal, ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social do município durante a pandemia; ter filhos matriculados na rede pública; ou ter cadastro no Programa Estratégia Saúde da Família (ESF).

Autor da lei Complementar, o prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão, afirma que as novas licenças temporárias serão concedidas aos munícipes afetados pela crise do novo coronavírus. “Esta é mais uma medida da Administração com o objetivo de amenizar os efeitos econômicos da pandemia, oferecendo meios de trabalho aos munícipes que estão desempregadas e sem renda”.

Após análise e aprovação da lei por parte da Câmara, a regulamentação da mesma, com prazos e critérios para a solicitação dos munícipes, será dada por decreto. Os dispositivos da nova lei municipal estão amparados na legislação federal, conforme a Lei Complementar nº 173/2020.

Transportadores escolares – O mesmo Projeto de Lei Complementar define também diversos benefícios aos profissionais do ramo de transporte escolar, através do Programa de Benefícios Temporários (PBT), que inclui, além de auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00, a ser pago até 31 de dezembro de 2020, criação de uma licença temporária de ambulante, além das mil previstas, pelo período de seis meses, renováveis por mais seis a esses profissionais; desobrigação de algumas vistorias aos transportadores escolares cadastrados para o exercício de 2020 na Secretaria Municipal de Transportes; e parcelamentos de tributos de 2020 em até 48 vezes sem juros e multas, benefício que, além de transportadores, contemplará todos os contribuintes da Cidade.

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