Ícone do site Estação Litoral SP

Prefeitura de Praia Grande prorroga prazo para cadastro de novos ambulantes

Prefeitura de Praia Grande prorroga prazo para cadastro de novos ambulantes

Prefeitura de Praia Grande prorroga prazo para cadastro de novos ambulantes

Munícipes interessados podem solicitar as licenças até o dia 2 de julho

Entre as medidas tomadas pela Prefeitura de Praia Grande a fim de contemplar os munícipes afetados pela crise econômica causada pela pandemia da covid-19, está a criação de novas licenças temporárias de ambulantes. O cadastro para o benefício, disponibilizado inicialmente de 6 a 29 janeiro deste ano, foi estendido e ficará à disposição dos munícipes até o dia 2 de julho, ou até se encerrarem as licenças. O requerimento está disponível no site oficial da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br).

Além do cadastro no site oficial, os interessados na obtenção da licença temporária poderão solicitar o requerimento presencialmente nos guichês de atendimento ao público da Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, mediante agendamento prévio. O agendamento pode ser feito por intermédio do WhatsApp, pelo número (13) 3496-2275. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo telefone 3496-2072.

Para solicitar a licença, o munícipe deve preencher uma das condições: estar cadastrado em algum programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrados no programa ESF – Estratégia Saúde da Família (nas Usafas); ou ser transportador escolar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Transportes.

A licença é intransferível e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefício será cassado de imediato. De acordo com o secretário de Finanças, Cristiano Mola, esta é mais uma demonstração de que a Administração de praia Grande está atenta a situação e empenhada em apoiar o retorno da atividade econômica no Município. “A crise financeira afetou grande parte dos munícipes e desde o início do ano, a prefeita Raquel Chini vem adotando medidas a fim de apoiar a retomada econômica. Muitos já conseguiram a licença e essa prorrogação é uma forma de garantir que mais munícipes consigam a autorização para o trabalho devidamente regularizado. O principal objetivo é aliviar os efeitos econômicos causados pela covid-19”.

Os novos ambulantes precisarão cumprir algumas regras. Os vendedores da praia, que atuarão dentro da faixa de areia, não poderão utilizar o calçadão da praia para o exercício de sua atividade, e deverão respeitar a distância mínima de 60 metros dos quiosques. Já os comerciantes que trabalharão dentro dos bairros não poderão comercializar seus produtos nas Avenidas Presidente Kennedy, Marechal Mallet, Presidente Costa e Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora de Fátima e Presidente Castelo Branco.

Está permitida a comercialização de produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros, balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário.

A exposição para comercialização dos produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. O munícipe que desejar comprar um carrinho específico para o exercício da atividade deverá atender o limite das dimensões 80 cm x 80 cm.

Decreto – A medida em benefício dos munícipes afetados pela pandemia foi decretada pela prefeita Raquel Chini, através do decreto nº 7247/2021, que prorrogou o prazo estabelecido no artigo 14 do Decreto n° 7.164/2020. Ambos os documentos podem ser consultados na íntegra através do portal www.praiagrande.sp.gov.br.

Sair da versão mobile