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Governo de SP regulamenta lei que proíbe canudos plásticos no Estado

Governo de SP regulamenta lei que proíbe canudos plásticos no Estado

Governo de SP regulamenta lei que proíbe canudos plásticos no Estado

Fiscalização ficará a cargo do Procon-SP; penalidades podem chegar a multas que ultrapassam R$ 5 mil, no caso de reincidência

Nesta terça-feira (15), o Governador João Doria, o secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, e o presidente da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Fernando Capez, assinaram o decreto que regulamenta a Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019. O texto proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico em São Paulo.

O decreto, publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado e que entra em vigor em 120 dias, prevê o Procon-SP como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. As multas podem variar de R$ 530,60 a R$ 5.306,00 (no caso de reincidências).

“O objetivo dessa lei não visa meramente à punição, mas sim sensibilizar as pessoas sobre a responsabilidade de cada um no cuidado com o meio ambiente”, enfatiza o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

“A preocupação das normas regulamentares, que devem ser cumpridas e cuja observância o Procon-SP fiscalizará, são no sentido de preservar o meio ambiente, uma vez que esses canudos plásticos estão provocando enormes danos à fauna marinha, estimulando a colocação, nas praias e nos estabelecimentos, de lixos inorgânicos, incapazes de serem absorvidos organicamente”, explica o presidente do órgão, Fernando Capez.

Distribuição

A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias e clubes, entre outros, além de orientar para a utilização desse objeto confeccionado em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.

Na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60; a cada reincidência, o valor será dobrado, podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00).

Com o valor arrecadado das multas, 50% serão destinados ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP). A outra metade seguirá ao Procon-SP, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em parceria com o Procon-SP, implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.

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