PPI 2019: Entra em vigor o programa de parcelamento de débitos
A partir da Lei nº 2.986/2019, a Administração Municipal disponibilizou à população o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI deste ano. A iniciativa contempla os débitos existentes até 31 de dezembro de 2018 inscritos na Dívida Ativa, ainda que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive saldos que já tenham sido parcelamentos.
O programa visa oportunizar condições especiais para a quitação de débitos com a municipalidade, à vista ou parcelado. O prazo é válido por 60 dias a partir do dia 14 de março (data da publicação da lei), com seis opções de pagamento, com descontos de 30 a 100%. Os interessados devem comparecer ao andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
É preciso levar originais e cópias do RG e CPF, escritura ou Contrato de Compra e Venda, Certidão de Casamento e as três últimas contas de água ou energia em nome do requerente (do imóvel em questão). Em caso de falecimento do proprietário, é necessário apresentar a Certidão de Óbito, e, em caso de terceiros, procuração. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (13) 3445-3007.
Confira as opções para pagamento:
– À vista: desconto de 100% na multa e nos juros moratórios.
– Em até 12 meses: desconto de 70% na multa e nos juros moratórios.
– Em até 24 meses: desconto de 60% na multa e nos juros moratórios.
– Em até 36 meses: desconto de 50% na multa e nos juros moratórios.
– Em até 48 meses: desconto de 40% na multa e nos juros moratórios.
– Em até 60 meses: desconto de 30% na multa e nos juros moratórios.