Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Entenda o que diz a legislação trabalhista
Aumento de procura por profissionais reacende dúvidas sobre modelos e tipos de vínculos empregatícios
O avanço da tecnologia e a chegada de novas ferramentas como o ChatGPT fizeram com que muitos profissionais freelancers, ou seja, que trabalham por conta própria, se preocupassem com a possibilidade de serem substituídos nos seus campos de atuação. Contudo, esta situação ainda não se confirmou durante 2023.
Segundo o estudo do site Freelancer.com, realizado no segundo trimestre deste ano, cinco trabalhos freelancers apresentaram alta de mais de 35% no número de atuantes, sendo eles: Escrita Criativa (+58), Design de Interface do Usuário (+52%), Marketing para Twitter (+41), Fotografia (+40%) e Redator (+38%).
Diante deste cenário, muitas dúvidas surgem quanto ao vínculo empregatício e as possibilidades de trabalho que estas pessoas possuem. “Na legislação atual, não há uma proibição que impeça o trabalhador com carteira assinada de se tornar uma Pessoa Jurídica ou MEI e atuar como freelancer”, explica Ágatha Otero, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.
Caso o trabalhador atue como Pessoa Jurídica ou MEI no mesmo setor de atividade da empresa contratante em que atua no regime CLT, o empregador pode sentir-se prejudicado e rescindir o contrato de trabalho, por justa causa. Isto ocorre pois, a menos que o empregador não se oponha e concorde formalmente, a atividade poderá ser caracterizada como concorrencial.
Deveres de colaboradores e empresas
O freelancer não possui um horário estabelecido, pois a sua jornada é flexível e a empresa contratante não pode fazer exigências em relação à quantas horas por dia o profissional autônomo deve trabalhar, bem como horários de início, intervalo e término das atividades. Além disso, seu horário de atuação não pode coincidir com sua jornada de trabalho como CLT, caso ele também atue nesta modalidade.
Instaurada no governo de Michel Temer, a Reforma Trabalhista teve como principal objetivo a tentativa de flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores, indo de encontro à necessidade de muitos em ter uma renda extra fora do trabalho principal ou maior flexibilidade oferecida pela PJ ou MEI.
“A formalização da prestação de serviços de forma não contínua foi uma das principais medidas da reforma trabalhista. Contudo, a longo prazo, tal mecanismo pode ser utilizado para mascarar os principais problemas existentes no país, como a alta taxa de trabalhadores informais, a precarização da relação de emprego e, não menos importante, o elevado índice de desemprego existente”, comenta Ágatha.
O futuro dos modelos de trabalhos deve ser observado com constante atenção pelos órgãos públicos competentes e governamentais para que empresas e principalmente os trabalhadores possam usufruir das condições ideais, independentemente da modalidade escolhida.
Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero
Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.