Levado à ONU, caso Mariana Ferrer pressiona autoridades pela aprovação do Estatuto da Vítima no Brasil
Petição foi apresentada pelo Instituto Pró-Vítima durante 60ª sessão regular do Conselho de Direitos Humanos, em Genebra, na Suíça; entidade denuncia violações aos direitos da vítima por parte do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro
O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) protocolou na 60ª sessão regular do Conselho de Direitos Humanos, realizada em Genebra, na última semana, um caso que escancara a necessidade de o Brasil ter seu Estatuto da Vítima. Aos membros globais da Organização das Nações Unidas (ONU), a presidente da entidade, a promotora de Justiça (MP-SP) Celeste Leite dos Santos, apresentou o caso Mariana Ferrer, que, durante ação processual, revelou fragilidade do sistema de proteção às vítimas de violência de gênero, especialmente em crimes contra a dignidade humana e a liberdade sexual.
Na oportunidade, o Pró-Vítima ainda oficializou ao Alto Comissariado da ONU denúncia de “graves violações aos direitos da ex-modelo e influenciadora digital por parte do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro”.
No julgamento do réu – identificado por autoridade policial como o responsável por estuprar a jovem, em 2018, enquanto ela trabalhava num Beach Club, em Santa Catarina -, Mariana foi ofendida em sua dignidade humana e revitimizada. Segundo denúncia oferecida pelo MP, “a influencer foi dopada por um desconhecido e, inconsciente, foi violentada, perdendo sua virgindade durante ato cometido sem seu consentimento.”
Atualmente, o processo criminal (estupro de vulnerável) tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) em fase de julgamento da repercussão geral. O Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) já conta com pedido de ingresso de mais de 18 órgãos e instituições, na qualidade de amicus curiae. Entre os interessados, está o Pró-Vítima, representado pelo escritório Chalfun Advogados.
Neste contexto, a presidente do Instituto apelou para que a ONU oriente o Brasil a aprovar o Projeto de Lei (PL) 3.890/2020, que institui o Estatuto da Vítima, e incentive o País a acolher outros pedidos de humanização no acolhimento processual e extraprocessual das vítimas, estabelecendo protocolos de atendimento nas searas da Segurança Pública, da Saúde, da Assistência Social e do Poder Judiciário.
De acordo com Celeste, caso o Brasil já dispusesse do Estatuto da Vítima, seriam garantidos à Mariana direitos que lhe foram violados durante o julgamento de seu processo, e evitadas múltiplas e contínuas violações de Direitos Humanos em outros casos, incluindo homicídios, feminicídios, desastres, calamidade públicas e epidemias:
“Entre várias falhas do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro, denunciamos à ONU a falta da devida diligência reforçada, possível fraude processual, ausência de protocolos específicos para a coleta de exames – o que levou a perda de provas no caso da Mariana (Ferrer) – além da revitimização e de ausência de assistência integral à vítima”, lista a promotora de Justiça.
Necessário
Já em aplicação em várias partes do mundo, como União Europeia, Reino Unido, Austrália e Bolívia, o Estatuto da Vítima defende a “justiça restaurativa”, aplicável de forma preventiva, ou após infrações penais em favor das vítimas. A proposta prevê não só atenção e acolhimento, como indenização pelos danos sofridos.
Após cinco anos parado no Congresso Nacional, o texto entrou na pauta da Câmara dos Deputados no fim do ano passado, sendo aprovado. A expectativa é que o PL seja votado nesta quarta-feira (8/10), na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.