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Empresas e Negócios

Reforma tributária poderá triplicar a carga de impostos nas operações com criptoativos

ABCripto propõe discussão em linha com as melhores práticas internacionais para evitar um desajuste tributário, com alíquotas que poderão chegar até 27%

Se aprovado o texto atual da Reforma Tributária (PEC 45), a criptoeconomia será um dos setores que mais poderá sofrer com o aumento da carga tributária sobre suas operações, que poderá até triplicar em impostos indiretos nas operações com criptoativos.  

A PEC, já analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para apreciação do Senado Federal. De acordo com a Associação Brasileira da Criptoeconomia (ABCripto), com exceção de tokens que funcionam como meios de aquisição de produtos, a maioria das operações com criptoativos hoje é tributada como serviços e ativos intangíveis, com incidência do ISS e PIS-Cofins.  

Vale destacar que a criptoeconomia movimenta uma média anual de R$ 100 bilhões só em bitcoins pelas exchanges (número de 2021), e um valor total transacionado estimado na casa de R$ 317 bilhões – desse montante, R$ 137 bilhões foram transacionados em exchanges nacionais, segundo a ABCripto.  

Embora seja benéfica à sociedade brasileira, há impactos relevantes da PEC 45 (Proposta de Emenda Constitucional 45, de 2019) em temas relacionados à tributação de criptoativos e que não foram considerados nos debates sobre o texto.  

“A PEC 45 extingue cinco tributos e cria outros quatro (vide tabela abaixo), em um modelo de IVA-dual (Imposto sobre o Valor Agregado). No entanto, o setor cripto possui peculiaridades, o que significa que, mesmo com a simplificação, podemos chegar em cenários de insegurança jurídica severos dado o aumento da carga tributária”, explica Daniel Paiva, advogado com atuação especializada em criptoativos e tokenização, sócio do escritório VDV Advogados, que integra a ABCripto. “Nesse sentido, a proposta deveria se restringir à tributação de bens e serviços consumíveis, mas não de meios de troca e meios de pagamento, contexto no qual os criptoativos estariam inseridos em sua maioria”, reforça. 

A definição do conceito de bens e serviços, e de que forma os criptoativos se enquadrariam na nova regra tributária são os pontos centrais que a ABCripto traz para o debate. Segundo Paiva, não há definição clara no texto da PEC, o que gera controvérsias sobre a incidência de tributos nos criptoativos, sobretudo em relação a novos impostos que seriam criados – o Imposto Seletivo (IS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)/Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

“Os criptoativos, caso do Bitcoin, são instrumentos de troca que fazem as vezes de meios de pagamento e não devem ser tributados como bens ou serviços, porque meios de troca são cumulativos por natureza, como os programas de fidelidade, créditos de carbono, que têm esse viés de troca e crédito. O modelo de IVA pressupõe exatamente o contrário, ou seja, a não-cumulatividade plena”, reforça o especialista, que lembra da natureza jurídica camaleônica dos criptoativos. “A adaptação dos criptoativos como um camaleão mostra a impossibilidade de categorização única, porque depende do contexto e função, o que muda a natureza jurídica. Por isso, rotulá-los genericamente para submissão ao IVA-dual seria um equívoco técnico”, esclarece. 

Como está x Texto da PEC 45  

Tributos atuais Proposta da RT 
PIS (Programa de Integração Social) Com a reforma, referidos tributos se converteriam na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)  
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) 
Tributo Estadual atual Proposta da RT 
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) Com a reforma, os dois tributos se converteriam no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  
Tributo Municipal atual 
ISS (Imposto sobre Serviços) 
Tributos extintos Novos tributos 
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Imposto Seletivo (IS): incide sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 
Contribuição dos Estados 

Enquadramento e valores das novas alíquotas  

O atual sistema tributário brasileiro divide as empresas, basicamente, em regime cumulativo e não-cumulativo. No regime não-cumulativo (que incide apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra), há a incidência de 9,25% de PIS-Cofins e de 2% a 5% de ISS, totalizando alíquotas na faixa de 11,25% a 14,25%, com direito ao abatimento de insumos de PIS-Cofins; já as empresas inseridas no regime cumulativo (sem direito ao crédito de insumos) pagam uma alíquota de 3,65% de PIS-Cofins e de 2% a 5% de ISS, totalizando 5,65% a 8,65%.  

Na proposta de reforma, o governo federal estima que todas essas empresas podem passar a arcar com uma alíquota de 25% a 27% do novo modelo IVA-dual (CBS e IBS), o que pode chegar, em certos casos, a triplicar a carga tributária, sobretudo diante das incertezas quanto à aplicação da CBS/IBS e do IS (que incidiria sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).  

A tributação de criptoativos dentro do IS é um dos pontos mais polêmicos da PEC 45, porque prevê a tributação baseada em fatores que os caracterizariam como prejudiciais. “São questões controversas como o consumo de energia elétrica em razão da demanda de computadores para a validação das operações; suposto prejuízo à saúde mental dos investidores em razão da volatilidade do mercado; e até mesmo, por mais absurdo que pareça, de que os games, um campo relevante da criptoeconomia, estimulariam a violência; ou, ainda, a existência de supostos danos ambientais de hardwares usados na mineração de criptoativos”, explica o advogado.  

São pontos ainda em definição, mas que, se aprovados, vão elevar o nível de insegurança jurídica das operações com criptoativos de empresas brasileiras. “O setor ficará em uma desvantagem clara em relação aos potenciais competidores estrangeiros. É uma medida que vai na contramão do que o Brasil tem feito em se posicionar como polo avançado da criptoeconomia, a exemplo do recém-lançado Real Digital, o Drex”, comenta Paiva. 

A União Europeia, por exemplo, que é referência global no tema, há tempos funciona com base no modelo IVA, mas com regras específicas. Segundo Paiva, não há incidência do IVA sobre bitcoins, por exemplo, porque há o entendimento, resumidamente, de que se trata de um meio de troca que faz as vezes de meio de pagamento para a aquisição de bens e serviços, não ostentando consumo material próprio. “Na UE, as discussões sobre a incidência do IVA referem-se aos NFTs e tokens de utilidade que dão acesso a bens e serviços, mas não tokens de pagamento e security tokens”, comenta.  

A ABCripto – que conta com mais de 30 associadas, entre exchanges, fintechs, tokenizadoras e bancos – entende que a experiência internacional, em especial a europeia, é importante como referência para evitar a criação de um tributo que, na prática, incidiria sobre operações financeiras, trazendo à tona uma nova versão da CPMF – extinto tributo brasileiro que vigorou até 2007 e incidia sobre operações de saques, débito, transferências e crédito, entre outras. “Se antes a CPMF incidia sobre transações com reais (R$), o IVA-dual passaria a incidir sobre transações em Blockchain”, alerta Paiva.   

Para Bernardo Srur, diretor-presidente da ABCripto, se aprovada a PEC 45 sem uma discussão mais aprofundada sobre o setor cripto, o impacto será muito maior. “Teremos uma tributação estimada de 25% a 27% que encareceria o custo de operação do mercado, e seria repassado ao consumidor final. Não é um debate só sobre o setor cripto e da tokenização, mas de todo o mercado financeiro”, diz.  

O diretor da ABCripto lembra, ainda, que a criptoeconomia é um setor em ascensão e que promove a inclusão financeira. “Caminhamos para uma economia tokenizada, e o Brasil vem liderando esse movimento de forma inovadora. A legislação deve levar em conta os tokens como representações digitais de bens, olhando para o conteúdo, para o objeto que será tributado, e não para sua forma”, explica.  

“A tributação faz parte do processo de avanço da criptoeconomia no Brasil como ferramenta de desenvolvimento e inclusão financeira. Nossa proposta é para contribuir com um regime tributário que seja saudável para o setor como um todo, incluindo sociedade, empresas e legislativo”, completa Bernardo Srur.    

A ABCripto publicou uma nota técnica sobre a PEC 45, elaborada com o suporte técnico de Daniel e Eduardo de Paiva Gomes, sócios do escritório VDV Advogados.

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