Atos em Cartórios de Notas batem recorde histórico em São Paulo enquanto Reforma Tributária abre caminho para aumento da tributação sobre heranças e doação de imóveis a partir de 2027.
Famílias que pretendem fazer a doação de imóveis para filhos e herdeiros em Santos estão diante da última oportunidade de realizar a operação pelas regras atuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Com as mudanças previstas pela Reforma Tributária e a possibilidade de a alíquota hoje fixada em 4% alcançar até 8% nos próximos anos, a busca pela antecipação da sucessão patrimonial cresceu expressivamente no município.
Apenas em 2025, os Cartórios de Notas de Santos registraram 1.380 escrituras públicas de doação de imóveis. O número representa o segundo maior da série histórica e um avanço de 68,9% em relação a 2020, quando foram registrados 817 atos.
A corrida ocorre em meio às discussões sobre a regulamentação estadual das novas regras tributárias para preservar patrimônio e reduzir custos futuros.
O movimento no litoral acompanha o avanço da arrecadação do imposto no Estado de São Paulo. Em 2020, o ITCMD gerou R$ 3,5 bilhões aos cofres paulistas, alcançando R$ 6,39 bilhões em 2025 — uma expansão de 81% em cinco anos.
Reforma Tributária exige alíquota progressiva e valor de mercado
Atualmente, o Estado de São Paulo aplica uma alíquota única de 4% para heranças e doações, independentemente do valor do bem. No entanto, a aprovação da Lei Complementar nº 227/2026 obriga os estados a adotarem alíquotas progressivas, onde a tributação aumenta proporcionalmente ao valor do patrimônio transmitido.
Além do aumento da alíquota máxima para até 8%, as diretrizes estabelecem que a cobrança passe a considerar o valor real de mercado dos bens, e não mais apenas referências patrimoniais ou fiscais tradicionais.
Embora as alterações exijam aprovação de legislação estadual específica na Assembleia Legislativa, o ano de 2026 representa a janela final para doações sob o modelo antigo. Qualquer mudança aprovada no decorrer deste ano precisará respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, passando a vigorar somente em 2027.
Doação com reserva de usufruto garante segurança às famílias
Diante do cenário de incerteza fiscal, a antecipação da transferência patrimonial em cartório evita que futuras valorizações imobiliárias ampliem a base de cálculo do imposto e garante maior previsibilidade para as famílias.
Entre as modalidades mais procuradas está a doação com reserva de usufruto. Por meio desse mecanismo, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm o direito de uso, moradia, administração e recebimento de eventuais aluguéis durante toda a vida.
“A Reforma Tributária trouxe para muitas famílias uma discussão que antes costumava ser adiada. Quem pretende organizar a transmissão de patrimônio passou a avaliar com mais atenção os impactos tributários futuros e as alternativas disponíveis para garantir segurança jurídica, previsibilidade e proteção aos herdeiros”, destaca Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
A combinação de alíquotas progressivas mais altas com a avaliação de mercado promete tornar o inventário e a doação mais onerosos a partir dos próximos anos, consolidando o momento atual como estratégico para o planejamento sucessório.
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