O governo federal assinou quatro decretos que regulamentam a abertura do mercado livre de energia para baixa tensão e estabelecem regras para hidrogênio verde, captura de carbono e combustíveis sustentáveis de aviação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), um pacote de quatro decretos voltados à regulação do setor energético e ao avanço da transição ecológica no Brasil.
Mercado Livre de Energia para Baixa Tensão
O decreto do setor elétrico fixa regras para que consumidores atendidos em baixa tensão (abaixo de 2,3 kV), como comércios, escolas, hospitais e residências, escolham seu fornecedor no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Conforme a Lei nº 15.269/2025, os consumidores comerciais e industriais de baixa tensão poderão aderir ao mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027. Já os clientes residenciais e demais classes terão acesso a partir de 25 de novembro de 2028.
Até 31 de dezembro de 2030, o papel de Supridor de Última Instância (SUI) — responsável por assegurar o fornecimento em caso de falha da empresa contratada — será exercido pelas distribuidoras. A regulação do mercado livre e das migrações ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
O segundo decreto estrutura o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e regulamenta a Política Nacional do setor. A medida cria o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com governança repartida entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Inmetro.
Com dados do Ministério de Minas e Energia (MME), projeta-se um potencial técnico no Brasil para até 1,8 gigatonelada de hidrogênio por ano. Atualmente, o país contabiliza mais de US$ 290 bilhões em projetos privados anunciados em 18 estados.
Captura e Armazenamento Geológico de Carbono
Regulamentando dispositivos da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), a norma para captura e estocagem de CO₂ (CCS/CCUS) estabelece que as operações dependem de outorga da ANP em duas fases: pesquisa/avaliação e operação.
O MME, apoiado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), elaborará o plano nacional para a infraestrutura do setor. O decreto exige o monitoramento das áreas estocadas por no mínimo 20 anos após o fim das atividades para comprovação de estabilidade.
Combustível Sustentável de Aviação (SAF)
O quarto decreto foca no Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), estipulando metas progressivas de redução de emissões na aviação doméstica que iniciam em 2027 e chegam a 10% em 2037.
Com a criação do Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), o Brasil torna-se o primeiro país a adotar o modelo Book & Claim como política pública oficial. A ANP e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) têm prazo de 240 dias para emitir as diretrizes complementares do programa.

