Cartório de notas em Santos atendendo pessoas para planejamento sucessório e doação de imóveis

Santistas correm para doação de imóveis antes de mudança que pode dobrar imposto

Atos em Cartórios de Notas batem recorde histórico em São Paulo enquanto Reforma Tributária abre caminho para aumento da tributação sobre heranças e doação de imóveis a partir de 2027.

Famílias que pretendem fazer a doação de imóveis para filhos e herdeiros em Santos estão diante da última oportunidade de realizar a operação pelas regras atuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com as mudanças previstas pela Reforma Tributária e a possibilidade de a alíquota hoje fixada em 4% alcançar até 8% nos próximos anos, a busca pela antecipação da sucessão patrimonial cresceu expressivamente no município.

Apenas em 2025, os Cartórios de Notas de Santos registraram 1.380 escrituras públicas de doação de imóveis. O número representa o segundo maior da série histórica e um avanço de 68,9% em relação a 2020, quando foram registrados 817 atos.

A corrida ocorre em meio às discussões sobre a regulamentação estadual das novas regras tributárias para preservar patrimônio e reduzir custos futuros.

O movimento no litoral acompanha o avanço da arrecadação do imposto no Estado de São Paulo. Em 2020, o ITCMD gerou R$ 3,5 bilhões aos cofres paulistas, alcançando R$ 6,39 bilhões em 2025 — uma expansão de 81% em cinco anos.

Reforma Tributária exige alíquota progressiva e valor de mercado

Atualmente, o Estado de São Paulo aplica uma alíquota única de 4% para heranças e doações, independentemente do valor do bem. No entanto, a aprovação da Lei Complementar nº 227/2026 obriga os estados a adotarem alíquotas progressivas, onde a tributação aumenta proporcionalmente ao valor do patrimônio transmitido.

Além do aumento da alíquota máxima para até 8%, as diretrizes estabelecem que a cobrança passe a considerar o valor real de mercado dos bens, e não mais apenas referências patrimoniais ou fiscais tradicionais.

Embora as alterações exijam aprovação de legislação estadual específica na Assembleia Legislativa, o ano de 2026 representa a janela final para doações sob o modelo antigo. Qualquer mudança aprovada no decorrer deste ano precisará respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, passando a vigorar somente em 2027.

Doação com reserva de usufruto garante segurança às famílias

Diante do cenário de incerteza fiscal, a antecipação da transferência patrimonial em cartório evita que futuras valorizações imobiliárias ampliem a base de cálculo do imposto e garante maior previsibilidade para as famílias.

Entre as modalidades mais procuradas está a doação com reserva de usufruto. Por meio desse mecanismo, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm o direito de uso, moradia, administração e recebimento de eventuais aluguéis durante toda a vida.

“A Reforma Tributária trouxe para muitas famílias uma discussão que antes costumava ser adiada. Quem pretende organizar a transmissão de patrimônio passou a avaliar com mais atenção os impactos tributários futuros e as alternativas disponíveis para garantir segurança jurídica, previsibilidade e proteção aos herdeiros”, destaca Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

A combinação de alíquotas progressivas mais altas com a avaliação de mercado promete tornar o inventário e a doação mais onerosos a partir dos próximos anos, consolidando o momento atual como estratégico para o planejamento sucessório.

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