Mongaguá

Prefeitura concede vantagens para regularização de obras

O chefe do Executivo sancionou no último dia 14 de março a Lei nº 2.987/2019, que prevê benefícios aos munícipes que apresentarem intenção de regularizarem obras, reformas ou acréscimos de áreas consideradas irregulares em seus imóveis, mediante projeto de adequação.

O prazo para adesão é de 60 dias a contar do dia 14 e os interessados deverão procurar um profissional devidamente habilitado pelo CREA-SP ou CAU-SP e cadastrado na prefeitura, o qual ingressará com a documentação e o protocolo de regularização junto à Administração Municipal.

Serão cobradas as taxas de protocolo, expediente e de conservação devida, de acordo com a metragem a ser regularizada. As taxas e o Imposto Sobre Serviço (ISS) de que dispõe esta lei serão lançados da seguinte forma: 50% da somatória dos valores apurados no ato do protocolo e os 50% restantes poderão ser parcelados juntamente com a taxa devida pela emissão de Alvará de Habitabilidade, ao final do processo.

ITBI – Outra norma recente assinada pelo prefeito trata do ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis). A Lei Complementar nº 52/2019, sancionada também no dia 14, visa estimular a regularização e a efetiva formalização das transações imobiliárias, concedendo vantagens neste imposto, que é recolhido na aquisição do imóvel e sem o qual não se conclui o processo de compra e venda.

Pela regra, será aplicada a alíquota de 1% sobre a quantia total da transação, que não será inferior ao valor venal utilizado no exercício para o cálculo do imposto sobre a propriedade urbana, desde que o seu recolhimento, em parcela única, se verifique até 30 dias após a publicação da lei.

Outros detalhes das novas leis podem ser encontrados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município, em edição do dia 14 de março.

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