Mongaguá

Mongaguá regulamenta criação do primeiro crematório municipal

Lei Municipal nº 3.494 permite pela primeira vez a instalação de um crematório em Mongaguá, com concessão à iniciativa privada e rigoroso controle ambiental

A Prefeitura de Mongaguá sancionou a Lei Municipal nº 3.494, que regulamenta pela primeira vez a instalação de um crematório em Mongaguá. Assinada pela prefeita Cristina Wiazowski na última quinta-feira (25), a lei atualiza a legislação do setor funerário do município e define as regras para operação, manutenção, fiscalização e concessão do novo serviço.

Concessão à iniciativa privada e controle de tarifas

O serviço de cremação passará a ser tratado como utilidade municipal essencial e poderá ser delegado à iniciativa privada, de forma isolada ou conjunta com a gestão do Cemitério Público Municipal Igualdade. O modelo de concessão será definido por licitação com base na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).

Para proteger o orçamento da população, a lei garante o princípio da modicidade tarifária: o serviço será custeado pelas taxas dos próprios usuários, sem subsídios ou repasses da Prefeitura. O edital definirá os tetos máximos para os preços cobrados.

Rigor ambiental e tecnologia

A lei veta a instalação de crematórios particulares na cidade. A exploração do setor só ocorrerá mediante concessão pública e após emissão de licenças da CETESB, CONAMA e órgãos de Vigilância Sanitária.

O futuro crematório deverá contar com forno de tecnologia avançada — mínimo de três queimadores — e sistema automatizado de monitoramento e filtragem de gases para neutralizar poluentes atmosféricos. Os sistemas da empresa vencedora serão integrados à fiscalização em tempo real das secretarias municipais de Administração, Saúde e Meio Ambiente.

A estrutura poderá ser erguida nos limites do cemitério público existente ou em local aprovado pelo município, e deverá contar obrigatoriamente com salas de recepção e acolhimento para as famílias em momento de luto. O prazo máximo para implantação é de 12 meses, prorrogável uma única vez.

Regras rígidas para os procedimentos

A legislação impõe normas estritas de segurança jurídica e respeito:

Nenhuma cremação poderá ocorrer antes de 24 horas do falecimento. É terminantemente proibida a cremação simultânea de corpos. O procedimento exige certidão de óbito, atestado assinado por dois médicos ou legista, e declaração de ausência de marca-passo (ou comprovante de retirada). Em casos de mortes violentas ou suspeitas, a cremação depende de autorização judicial.

As cinzas serão entregues em urnas cinerárias individuais identificadas. A dispersão em vias públicas, áreas de preservação ou rios de captação de água é proibida — o descarte só é permitido em locais autorizados pelo órgão ambiental.

Próximos passos

A Lei nº 3.494 entrou em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar os detalhes técnicos complementares por decreto. A íntegra da legislação pode ser consultada na Edição nº 2.177 do Diário Oficial Eletrônico do Município.

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